Com a temporada de férias chegando, a circulação de pessoas aumenta pelo Brasil e pelo mundo. Muitos estão planejando suas férias e visitas a familiares e amigos que moram longe. Em alguns casos especiais, crianças e adolescentes precisam viajar sozinhos. Uma das maiores dúvidas que surgem durante este período é sobre como um menor de idade desacompanhado deve viajar de acordo com a lei.
Dependendo do destino da viagem e da idade da criança ou do adolescente, as regras podem variar bastante. Portanto, se você quer saber como conseguir autorização para que crianças viajem sem acompanhante, este artigo é para você!
As regras para viagens dentro do território brasileiro são as mais flexíveis. As crianças com idades entre 0 e 11 anos precisam de uma autorização do Juizado da Infância e da Juventude para circular em território nacional, ou seja, para viajar para outras cidades e estados. Já aqueles que são maiores de 12 anos precisam apenas portar um documento de identidade comprovando quantos anos têm.
É importante notar que algumas companhias de viagens aéreas ou terrestres não permitem que crianças menores de 5 anos viagem sozinhas sob qualquer circunstância, mesmo com autorização.
Nas viagens com destino a outros países, além de um passaporte válido, a criança ou adolescente deverá portar uma autorização, também emitida pelo Juizado, para que possa prosseguir até o seu destino. Isso é necessário também quando o menor estiver viajando com apenas um dos pais.
Para conseguir essa autorização, ambos os pais (ou guardiões legais) da criança ou adolescente que irá viajar desacompanhado deverão comparecer a um Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude, portando a certidão de nascimento (original ou autenticada em cartório) do menor que irá viajar, junto com documentos de identificação com foto que comprovem seu parentesco com o menor.
Caso um dos pais já esteja em outro país, ele deverá procurar o Corpo Consular mais próximo e fazer uma autorização à parte. É um procedimento simples, mas apenas em uma embaixada ou consulado é possível reconhecer a autorização feita no exterior.
Caso a criança ou adolescente esteja viajando com um parente direto, como tios ou avós, o acompanhante deverá ter em sua posse a certidão de nascimento do menor, para que o parentesco direto seja comprovado no momento da viagem.
Quando o acompanhante não for um parente direto, ele deverá ter 18 anos completos ou mais, e o menor deverá portar uma autorização redigida pelo pai, mãe ou guardião, esclarecendo quem será o acompanhante da criança ou adolescente. Esse tipo de autorização deverá ser registrado em cartório e tem validade de 90 dias, a não ser que no documento esteja declarado um prazo maior.
Não esqueça de se organizar com antecedência! Caso a criança ou adolescente chegue ao aeroporto sem os documentos necessários, o menor poderá perder a sua passagem e multas poderão ser aplicadas pelas companhias aéreas.
Então, nosso conteúdo foi útil para você? Comente sobre sua experiência de viagem com um menor de idade desacompanhado!