Chegar de viagem e descobrir que seus pertences se perderam ou extraviaram pelo caminho é um dos maiores pesadelos dos viajantes e, infelizmente, não há uma fórmula para impedir que isso aconteça.
Dicas de alguns cuidados que podem ser tomados para evitar maiores transtornos:
– Identificar devidamente suas malas;
– Carregar objetos de valor como joias ou aparelhos eletrônicos na bagagem de mão;
– Guardar os comprovantes das compras que realizou na viagem ou no aeroporto;
– Tirar fotos dos itens que estão nas malas para restituição mais precisa;
– Fazer um seguro viagem que cubra o extravio de bagagem;
– Declarar o valor estimado da bagagem.
Caso sinta-se prejudicado, o viajante deve primeiro entrar em contato com a empresa aérea para fazer a reclamação ou registrar a queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Anac informa que o comunicado pode ser feito também por escrito em até 15 dias após a data de desembarque, havendo dano ou extravio na bagagem. Se em até 21 dias (para voos internacionais) ou 30 dias (para trechos domésticos) a bagagem não for devolvida para o endereço informado pelo passageiro, a empresa aérea deverá indenizar ou reembolsar o passageiro prejudicado. Quando encontrada, a bagagem deve ser entregue em endereço informado pelo viajante. No caso de furtos, além de comunicar a empresa o passageiro deve fazer um registro de ocorrência junto à polícia, autoridade competente para averiguar o fato. Vale lembrar que nenhuma reclamação deve ser feita apenas verbalmente. Se for imprescindível fazer por telefone, anote data, horário, nome do funcionário e protocolo da reclamação.
O PIR ou RIB
O RIB é um formulário chamado Registro de Irregularidade de Bagagem. Você sempre deve solicitá-lo quando sua bagagem sumir, quebrar, sujar, for violada ou tiver qualquer outro tipo de problema. Ele deverá ser preenchido pela cia aérea com informações sobre o que ocorreu e um número de rastreamento, que você utilizará para procurar sua mala. Esse documento também será necessário para você receber a indenização da cia aérea pelo sumiço ou se decidir entrar com um processo judicial posteriormente.
Causas mais frequentes do extravio de bagagem:
– Falha da companhia aérea ou da terceirizada responsável, em alguma fase entre o check-in e a colocação da bagagem na esteira ou entre troca de aeronaves;
– A etiqueta se desprende e sua mala fica perdida e sem identificação;
– A mala vai para a esteira e outro passageiro pega por engano, achando que é a dele.
Como precaução leve sempre em sua bagagem de mão uma muda de roupas limpas e itens de primeira necessidade, como remédios, pasta de dente, agasalho, etc. Desta maneira, você não ficará completamente à deriva em uma viagem enquanto sua mala é localizada.
Mais informações:
http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf